Justiça Federal do Estado de Goiás concede redução da caraga tributária para os filiados da ACII

Prezado Associado da ACII

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE ITUMBIARA, celebrou contrato de parceira com o Escritório de Advocacia Nelson Willians & Advogados Associados – NWADV, atualmente uma das maiores e mais respeitadas empresas de assessoria e prestação de serviços jurídicos do país. Possui uma infraestrutura diferenciada, presente em 25 Capitais com escritórios próprios.

A NWADV tornou-se referência em direito tributário no meio empresarial nacional e internacional. Conta com um distinto mailing das mais importantes e renomadas empresas, que confiam seus assuntos e soluções jurídico-tributárias ao seu corpo profissional.

Sendo assim, informamos que a Nelson Wilians & Advogados Associados interpôs AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS para redução de tributos em favor das empresas associadas à ACII, para resguardas dos seguintes direitos:

  1. Não mais serem obrigadas a recolher a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS – 20%) incidente indevidamente sobre: auxílios doença e acidente, férias, adicional de 1/3 de férias e salário maternidade – (Proc. nº. 28967-17.2010.4.01.3500 – 2° Vara Federal de Goiânia).
  2. Não mais serem obrigadas a recolher a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS – 20%) incidente indevidamente sobre: aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado – (Proc. nº. 28968-02.2010.4.01.3500 – 3° Vara Federal de Goiânia).

DA TESE
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (20%) – sobre o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, férias, adicional de férias e aviso prévio indenizado. Quando um funcionário se acidenta e adoece, é afastado, via de conseqüência a empresa paga seu salário durante os primeiros 15 dias, bem como recolhe a parte patronal de 20% ao INSS e a partir do 16º dia, o INSS assume os pagamentos. Quando a funcionária fica grávida, recebe seu salário normalmente (a parte salarial já é compensada em GPS’s futuras) – a empresa recolhe a parte patronal de 20% ao INSS. A lei determina que se recolha 20% da parte patronal ao INSS sobre remunerações pagas por qualquer serviço efetivamente, ou potencialmente prestados ao empregador. As férias e no terço constitucional de férias (já temos decisão transitada em julgado), idem. Nas situações acima, não ocorre essa condição, as mesmas tem caráter indenizatório.

Objetivo das ações:
Via Mandado de Segurança Coletivo – sem risco da sucumbência – pleiteia-se judicialmente o indébito tributário relativo aos últimos 10 (dez) anos corrigido pela taxa SELIC, bem como a suspensão da exigibilidade dos pagamentos vincendos.

Qual o benéfico financeiro?
Com base na folha de pagamento, o valor será de 4 a 6 vezes o valor mensal da folha, se a associada manteve a média linear de pagamentos nos últimos anos.

Como fazer o levantamento contábil?
Os auditores contábeis do escritório NWADV apurarão o valor real, sem qualquer custo adicional para a empresa, sem a retirada de nenhum documento, ou por meio do envio dos mesmos ao escritório ou ainda se preferirem, mediante um termo de confidencialidade das informações prestadas.

Como fazer para aderir à ação?
Assinar a carta de adesão (contrato de honorários entre a ACII e a NWADV).

Qual o custo para aderir a ação?
Taxa adesão no valor de R$ 2.353,51.

Qual valor dos honorários?
20% (vinte por cento) no êxito ou no momento do real benefício.

NA PRÁTICA, estas ações já interpostas possibilitarão aos associados interessados buscarem a suspensão e a restituição dos últimos 10 anos de recolhimentos indevidos de alguns desses tributos.

Lucas Marinheiro
Advogado
lucas.marinheiro@nwadv.com.br
62 – 8107 – 8888

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