Aprovada Lei do Supersimples na Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira dia 07 de maio, unanimemente, com 417 votos, o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micros e pequenas empresas. O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).De acordo com o texto do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), será criada uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados já nessa próxima semana.


Foto: Internet

Acordo triplo

O deputado Cláudio Puty, relator do projeto, disse que o texto só foi aprovado porque houve um acordo entre a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz, que representa os estados). Esse acordo permitiu o fim da substituição tributária para vários setores do Simples.

Com o projeto, essas empresas deixaram de pagar ICMS adiantado. “Há muitos anos não aprovamos uma medida que altere o ICMS na dimensão que aprovamos hoje. Houve um acordo tripartite – não existe texto da Câmara ou texto do Senado. Foi fechado um texto em conjunto para evitar ataques especulativos”, disse. A mudança vai beneficiar, segundo Puty, cerca de 8 milhões de empresas.

Ele destacou ainda o fim da burocracia para pequenas e micros empresas. “Prevemos um procedimento de abertura e baixa simplificada”, disse.

O projeto inclui, na nova tabela de tributação, micro e pequenas empresas dos seguintes setores:

  • medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia;
  • advocacia;
  • serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • corretagem;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento, exceto de mão-de-obra;
  • outras atividades do setor de serviços que não estejam contempladas em outras tabelas da lei, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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