As repartições públicas estaduais não funcionarão na segunda-feira de Carnaval, dia 16 de fevereiro de 2015. O Decreto n° 8.319 de 11 de fevereiro de 2015 , assinado pelo governador em exercício, José Eliton de Figuerêdo Júnior, determina ainda que o expediente na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18, começa às 14 horas.
A medida não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que tornem indispensáveis a continuidade do serviço, como as unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Vapt Vupt.
Em Itumbiara também tem feriado assegurado na segunda-feira de carnaval conforme CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIA DO COMERCIÁRIO da Convenção Coletiva do Trabalho:“Além do repouso que se refere o artigo 67 da CLT, e o artigo 1º da Lei nº 605/49 e os artigos 1º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49, doravante, compreenderá obrigatoriamente, também a Segunda-feira de Carnaval (16/02/2015), quando é comemorado o dia do COMERCIÁRIO, totalizando, com o Domingo, 48(quarenta e oito)horas continuas; ficando desta forma, proibido o funcionamento do comércio no citado dia”.
Desejamos a todos um feriado cheio de genuína alegria e muito descanso, necessário para enfrentarmos os desafios diários.