Prazo para entrega da Rais 2016 começa no dia 17 de janeiro

Declaração é obrigatória para toda pessoa jurídica com CNPJ ativo na Receita; quem não entregar pode ser multado em até R$ 42.641,00

O prazo para que empregadores entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começa no próximo dia 17 de janeiro e vai até 17 de março de 2017.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.

A declaração da Rais é feita pelo programa GDRais 2016. O envio deverá ser feito somente via internet. Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web. Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site www.rais.gov.br.

Quem não entregar o documento no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

“A Rais é importante para assegurar direitos dos trabalhadores, como abono salarial, por exemplo, cujos beneficiários são identificados com base nessa declaração. E ela também subsidia o planejamento das ações governamentais”, destaca o coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães.

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