Débitos serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis, e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas
O governo federal vai acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas.
A nova norma será publicada e para dar baixa em uma empresa, o proprietário vai precisar apenas se dirigir à junta comercial.
Eventuais débitos serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis, e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas.
A medida visa reduzir a burocracia envolvida no fechamento de firmas, alvo constante de críticas em análises sobre o ambiente de negócios do País, e dar fim às empresas “fantasmas”, que só existem no papel.
Com a medida, espera-se diminuir também o tempo de abertura de empresas, que hoje é de 107,5 dias, de acordo com dados divulgados pelo Banco Mundial.
Outra medida que poderá beneficiar as pequenas e micro empresas é a criação de faixas intermediárias de tributação.
Pelo Supersimples, que atende empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, as alíquotas do tributo unificado variam de 4% a 22,45%. Para cada degrau de faturamento incide uma alíquota.
Um projeto de lei nesse sentido está em discussão no governo, que se comprometeu a encaminhá-lo ao Congresso ainda este ano.
Uma das alternativas é aplicar o imposto maior somente sobre o aumento de faturamento, e não sobre o faturamento inteiro.
Fonte: Folha de São Paulo