A norma, publicada no Diário Oficial da União – DOU, e representada pela Resolução nº 622 de 06/09/2016, visa permitir, mediante adesão dos proprietários e condutores de veículos automotores, o envio e recebimento de diversos documentos por meio digital, como:
notificações de autuação;penalidades de multas;advertências por escrito;interposição de defesas de autuações;recursos administrativos de infrações de trânsito;resultados de julgamentos;resultados da identificação dos condutores infratores;campanhas educativas;entre outros.
O uso da Certificação Digital irá garantir, precisamente, a segurança de todo o processo, a autenticidade, inviolabilidade das informações e validade jurídica.
O sistema será coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e estará integrado aos Órgãos e Entidades Estaduais e do Distrito Federal, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito – SNT.