1) Para profissionais contabilistas, empresas e microempreendedores individuais do ramo de contabilidade, devidamente inscritos e regularizados perante o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás:
GOIÁSFOMENTO GIRO:
Valor: Até 150.000,00; Prazo: até 36 meses; Carência: até 6 meses; Taxa: 2,51% a.m.
( até o dia do vencimento, bônus por adimplência de 20%: taxa de 2,01% a.m.)
-àNesta linha, quando o cliente for Pessoa Jurídica, o crédito será disponibilizado da seguinte forma: 30% do financiamento aprovado será pago em espécie e 70% em forma de pagamento aos fornecedores e/ou reembolsos a serem comprovados através de:
• Notas Fiscais da aquisição de bens e serviços
• Apresentação da GFIP e comprovação do recolhimento do INSS, para pagamento de funcionário na forma de reembolso.
• Contas de água, energia, telefone, IPTU, aluguel e demais despesas do empreendimento, legalmente comprovadas, poderão ser pagas sob a forma de reembolso.
Obs: Serão pagas as despesas geradas a partir da data de protocolo do processo até o vencimento da carência.
Quando o proponente for Contabilista pessoa física os recursos serão totalmente disponibilizados diretamente aos fornecedores de insumos, produtos e/ou serviços.
2) GOIÁSFOMENTO INVESTIMENTO: máquinas, equipamentos, móveis e obra civil.
Valor: até 200.000,00 – Prazo: até 60 meses – Carência: até 12 meses – Taxa: 1,91% a.m.
(até o dia do vencimento, bônus por adimplência de 20%: taxa de 1,53% a.m.)
→A participação máxima da GoiásFomento será de 60% para implantação e 80% para expansão.
→Nesta linha de crédito, caso o cliente seja Pessoa Jurídica ,pode ser adquirido capital de giro que corresponderá a no máximo 50% do investimento financiado. (depósito na conta da empresa que está pleiteando).
Quando o proponente for Contabilista pessoa física os recursos serão totalmente disponibilizados diretamente aos fornecedores de insumos, produtos e/ou serviços.
3) GOIÁSFOMENTO CRÉDITO PRODUTIVO: para compra de mercadorias, matéria prima, máquinas e equipamentos novos, obra civil.
Valor: Até 50.000,00 – Prazo: até 36 meses – Carência: até 6 meses – Taxa: 0,8 % a.m.
4)Nesta linha, quando o cliente for Pessoa Jurídica, o crédito será disponibilizado da seguinte forma: 30% do financiamento aprovado será pago em espécie e 70% em forma de pagamento aos fornecedores e/ou reembolsos a serem comprovados através de:
• Notas Fiscais da aquisição de bens e serviços
• Apresentação da GFIP e comprovação do recolhimento do INSS, para pagamento de funcionário na forma de reembolso.
• Contas de água, energia, telefone, IPTU, aluguel e demais despesas do empreendimento, legalmente comprovadas, poderão ser pagas sob a forma de reembolso.
Obs: Serão pagas as despesas geradas a partir da data de protocolo do processo até o vencimento da carência.
Quando o proponente for Contabilista pessoa física os recursos serão totalmente disponibilizados diretamente aos fornecedores de insumos, produtos e/ou serviços.
→ REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
• É necessário que um dos sócios faça o Curso do Crédito Produtivo oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SED), para agendar: 62 3201-5527.
• Implantar o Sistema de Gestão disponibilizado pelo SEBRAE/GO ou demonstrar durante o curso que já utiliza outras ferramentas semelhantes.
• A(s) compra(s) deve(m) ser feita(s) após a aprovação do crédito pela Goiás Fomento.
• Nesta linha a empresa deverá participar do acompanhamento pós crédito que será realizado pelo SEBRAE/GO
• Para pleitear novo financiamento, o tomador não poderá inadimplir quatro parcelas consecutivas ou oito parcelas intercaladas no contrato anterior.
Poderá pleitear apenas um financiamento do CRÉDITO PRODUTIVO de cada vez.
IMPORTANTE:
Obs. 1: O Plano de negócio deve ser preenchido.
Obs. 2: Para qualquer das linhas de financiamento, são exigidas como garantia: avalista ou imóvel.
Obs. 3: A Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e Proposta de Negócio devem ser preenchidas e assinadas por um dos sócios da empresa. Todas as pessoas físicas envolvidas na operação, deverão preencher e assinar sua própria ficha de pessoa física (sócios, avalistas e cônjuges).
Obs. 4: Podem ocorrer alterações a qualquer momento nas taxas de juros e, nos prazos de amortização e de carência.
Obs.5: Será permitido o financiamento de veículo de passeios somente para pessoa jurídica, e desde que destinado à atividade empresarial e seja devidamente caracterizado como veículo de trabalho.