Fique atento aos prazos para o enquadramento do eSocial a partir de 2018

A implantação do eSocial será realizada em três etapas, com cinco fases cada uma, começando pelas grandes corporações. É importante que todas as empresas assegurem estar preparadas para fazer a declaração com o certificado digital e-CNPJ.

O acesso ao eSocial validado por meio de um certificado digital garante autenticidade, confidencialidade e segurança aos dados transmitidos eletronicamente.

Como todas as empresas deverão aderir ao sistema, é imprescindível que haja planejamento prévio para seguir o calendário estabelecido pelo governo.

Etapa 1

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

• Janeiro/18: envio de cadastros do empregador e tabelas.

• Março/18: informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos – admissões, afastamentos e desligamentos.

• Maio/18: transmissão das folhas de pagamento.

• Julho/18: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

• Janeiro/19: dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2

Demais empresas privadas (Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados)

• Julho/18: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

• Setembro/18: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

• Novembro/18: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

• Janeiro/19: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

• Janeiro/19: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 3 se refere aos Entes Públicos. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *